domingo, 5 de junho de 2011

CONTRATO DE SEGURO



O contrato de seguro encontra-se definido no art. 757 do Código Civil brasileiro: "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Definição que se completa no parágrafo único: "Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada".

Vale elucidar alguns dispositivos: prêmio, riscos e entidade legalmente autorizada.


Prêmio é a importância em dinheiro paga pelo segurado; é a contraprestação pecuniária a cargo daquele que pretende garantir-se na eventualidade dos prejuízos sobre sua pessoa ou sobre seus bens.

Risco é a possibilidade de ocorrência de evento futuro e incerto prejudicial à pessoa ou aos bens do segurado ou de terceios beneficiários. O risco é inerente ao contrato e o segurador o assume no lugar do segurado, como Menezes Cordeiro prefere salientar: "No contrato de seguro, uma pessoa transfere para outra o risco de verificação de um dano, na esfera própria ou alheia, mediante o pagamento de determinada remuneração".


Entidade legalmente autorizada refere-se a classe de pessoas jurídicas sujeitas à permissão de órgãos públicos federais para funcionamento no País.

Logo, contrato de seguro é aquele em que cooperativa ou sociedade anônima regularmente constituídas exclusivamente para esse fim e legalmente autorizadas pelo Poder Executivo federal obrigam-se, mediante o recebimento de retribuição em dinheiro, à garantia de interesse legítimo do contratante, ou de terceiro por ele indicado, contra eventos incertos e futuros, predeterminados e contrato.


CARACTERÍSTICAS:

O contrato de seguro é bilateral, oneroso, aleatório, consensual e de adesão.


Bilateral: Diz-se bilateral porque as partes obrigam-se a prestações recíprocas: o segurado deve pagar o prêmio nas datas de vencimento e o segurador obriga-se ao pagamento da indenização devida em caso de ocorrência de dano ou do capital contratado.


Oneroso: É oneroso porque o contrato envolve vantagens de natureza patrimonial: cada contratante sujeita-se a pagar ao outro prestação em dinheiro.

Aleatório: O seguro sujeita-se a uma álea - acontecimento incerto e futuro - que é a possibilidade de determinada situação indenizável vir a ocorrer. O risco é o objeto do contrato.


Consensual: Doutrinadores como Orlando Gomes, Fábio Ulhoa Coelho e Cláudio Luiz Bueno de Godoy sustentam a consensualidade.

O contrato é meramente consensual porque a apólice, o bilhete de seguro ou o documento de pagamento do respectivo prêmio servem apenas como elementos probatórios da existência do contrato, conforme deflui da redação do art. 758 CC, que não exige solenidade na contratação do seguro.


De adesão: Destinado a um amplo mercado, o contrato de seguro é oferecido com cláusulas estabelecidas pelo segurador, cabendo ao pretendente ao seguro aceitá-las ou não e, rejeitando-as, ficar sem a cobertura pretendida.


POR SE TRATAR DE CONTRATO DE ADESÃO A SEGURADORA DEVE PROVAR QUE DEU CIÊNCIA DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS AO SEGURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, SOB PENA DE SUA INVALIDAÇÃO.






















terça-feira, 3 de maio de 2011

Direito Empresarial II

Olá galera!

Estaremos dando seguimento ao blog postando conteúdo relativo a Empresarial II (Contratos).

E para isso, esperamos contar com a participação de vocês, que será super bem-vinda, inserindo dúvidas, perguntas, observações e pedidos sobre temas que achem importante.

Para meus queridos monitorandos, este blog também será uma ferramenta que busca auxuliá-los em seus estudos. Coloquem questionamentos, que serão analisados e explicados em sala de aula.

Então vamos lá, mãos na tábua, quer dizer, "dedos no teclado", rs...
Avante!!!

sábado, 28 de novembro de 2009

Prova aplicada dia 27/11/2009

1ª Questão: Segundo o que prescreve o direito cambiário é incorreta a afirmativa abaixo:
a) o exercício de direitos cartulares compete a legitimado cambiário na forma de circulação do título;
b) a emissão, no Brasil, de títulos de crédito em moeda estrangeira depende da nacionalidade do emitente;
c) o sacador de uma nota promissória é o obrigado principal do título e assume responsabilidade semelhante à do aceitante na letra de câmbio;
d) se o cheque contém assinaturas de pessoas incapazes ou assinaturas falsas, as obrigações de outros signatários não deixam, por esse fato, de ser válidas.

2ª Questão: No direito cambiário, o pagamento de um título de crédito produz vários efeitos, dependendo de quem o efetua. Em assim sendo:
a) se feito pelo aceitante, tem-se o efeito da desoneração de todos os coobrigados.
b) se feito pelo avalista do aceitante, ocorre o efeito de desoneração tão somente em relação ao próprio aceitante.
c) se feito pelo sacador e avalistas, o efeito é de desoneração dos coobrigados anteriores.
d) se feito pelos endossantes, permanece o direito regressivo contra os endossatários e contra os coobrigados posteriores.
e) se feito pelo endossatário, o efeito é de desoneração do endossante.

3ª Questão: O aval é forma específica de garantia cambial. Pelo aval, o avalista obriga-se pelo pagamento do título, nas mesmas condições do avalizado. Para a validade cambial do aval:
a) há necessidade de outorga uxória da mulher do avalista, se se cuidar de pessoa casada, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade plena do avalizado.
b) o avalista deve assinar o título, no campo próprio e, concomitantemente, o contrato representativo do negócio subjacente, especialmente se se cuidar de contrato de mútuo financeiro.
c) deve o avalista, expressamente, renunciar o benefício de ordem, a fim de que, no caso de execução, promovida pelo credor financeiro, não seja obrigado, este, a seguir o princípio da responsabilidade subsidiária, prevista no art. 350 do Código Comercial.
d) o ato deve ser realizado antes do vencimento do título, mediante assinatura do avalista, lançada na face do título, para que não se confunda com o endosso que é lançado no verso do título.
e) o avalista deve participar do negócio subjacente e lançar sua assinatura abaixo da assinatura do avalizado, utilizando-se ou não da expressão "por aval".


"Reaja inteligentemente mesmo a um tratamento não inteligente." (Lao-Tse)


QUESTÃO 1
4ª Questão: (UnB/CESPE – OAB/2009.2) De acordo com Marlon Tomazette (Curso de direito empresarial. v. 2. São Paulo: Atlas, 2009), “A prática do comércio ensejou a utilização do cheque não para pagamento à vista, mas com a combinação de uma data futura de apresentação. A própria prática bancária resolveu denominá-lo de cheque pré-datado. Todavia, a maior parte da doutrina prefere o uso da expressão pós-datado”.
Considerando a natureza do título de crédito mencionado e o seu uso na prática do comércio, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
a) Caso se apresente um cheque pós-datado antes da data combinada, qual deverá ser a postura do banco?
b) A devolução do cheque por insuficiência de fundos gera alguma responsabilidade para quem o apresentou antes da data combinada?

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Pro fim, um modelo de Letra de Câmbio

http://www.segundoprotestosbc.com.br/sbc/img_up/letracambio.jpg

Modelo de Cheque

https://www.tcn.com.br/nastur/ajuda/chequemodelo.gif

Modelos de Títulos de Crédito

Pessoal, vou postar os modelos de todos os TCs, apenas para que vocês visualizem melhor a matéria da disciplina.
Modelo de Duplicata
http://www.segundoprotestosbc.com.br/sbc/imagens/dupli_endosso_mandato.gif

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Nota Promissória

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento.

A nota promissória é uma promessa de pagamento, para seu nascimento são necessárias duas partes, o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.

Para exemplificar a constituição de uma nota promissória citamos a seguinte hipótese, Pedro empresta R$ 1.000,00 (mil reais) ao seu amigo Anderson, que por sua vez se compromete a efetuar o pagamento do empréstimo em trinta dias, assim sendo, emite uma nota promissória no valor do empréstimo onde o beneficiário é o Pedro, com vencimento para trinta dias da data.

Como nos demais títulos de crédito a nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso, bem como nela é possível a garantia do aval.

Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva, no entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.

A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:

1. A denominação "nota promissória" lançada no texto do título.

2. A promessa de pagar uma quantia determinada.

3. A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.

4. A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).

5. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.

6. A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.

7. A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

8. Assinatura de duas testemunhas identidade e (ou) cpf e endereço das mesmas.

9. Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.

Nota Promissória_ Decreto n. 57.663, de 24-1-1966, artigo 75 em diante.

A nota promissória também é conhecida no Brasil como "papagaio", sendo esta palavra empregada originalmente para promissórias de valor duvidoso. A provável origem deste apelido está na figura do personagem Zé Carioca da Disney representando a figura do típico malandro carioca.

Esse texto foi retirado do sítio Wikipedia e clicando no título será direcionado ao endereço da aula.