sábado, 28 de novembro de 2009
Prova aplicada dia 27/11/2009
a) o exercício de direitos cartulares compete a legitimado cambiário na forma de circulação do título;
b) a emissão, no Brasil, de títulos de crédito em moeda estrangeira depende da nacionalidade do emitente;
c) o sacador de uma nota promissória é o obrigado principal do título e assume responsabilidade semelhante à do aceitante na letra de câmbio;
d) se o cheque contém assinaturas de pessoas incapazes ou assinaturas falsas, as obrigações de outros signatários não deixam, por esse fato, de ser válidas.
2ª Questão: No direito cambiário, o pagamento de um título de crédito produz vários efeitos, dependendo de quem o efetua. Em assim sendo:
a) se feito pelo aceitante, tem-se o efeito da desoneração de todos os coobrigados.
b) se feito pelo avalista do aceitante, ocorre o efeito de desoneração tão somente em relação ao próprio aceitante.
c) se feito pelo sacador e avalistas, o efeito é de desoneração dos coobrigados anteriores.
d) se feito pelos endossantes, permanece o direito regressivo contra os endossatários e contra os coobrigados posteriores.
e) se feito pelo endossatário, o efeito é de desoneração do endossante.
3ª Questão: O aval é forma específica de garantia cambial. Pelo aval, o avalista obriga-se pelo pagamento do título, nas mesmas condições do avalizado. Para a validade cambial do aval:
a) há necessidade de outorga uxória da mulher do avalista, se se cuidar de pessoa casada, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade plena do avalizado.
b) o avalista deve assinar o título, no campo próprio e, concomitantemente, o contrato representativo do negócio subjacente, especialmente se se cuidar de contrato de mútuo financeiro.
c) deve o avalista, expressamente, renunciar o benefício de ordem, a fim de que, no caso de execução, promovida pelo credor financeiro, não seja obrigado, este, a seguir o princípio da responsabilidade subsidiária, prevista no art. 350 do Código Comercial.
d) o ato deve ser realizado antes do vencimento do título, mediante assinatura do avalista, lançada na face do título, para que não se confunda com o endosso que é lançado no verso do título.
e) o avalista deve participar do negócio subjacente e lançar sua assinatura abaixo da assinatura do avalizado, utilizando-se ou não da expressão "por aval".
"Reaja inteligentemente mesmo a um tratamento não inteligente." (Lao-Tse)
QUESTÃO 1
4ª Questão: (UnB/CESPE – OAB/2009.2) De acordo com Marlon Tomazette (Curso de direito empresarial. v. 2. São Paulo: Atlas, 2009), “A prática do comércio ensejou a utilização do cheque não para pagamento à vista, mas com a combinação de uma data futura de apresentação. A própria prática bancária resolveu denominá-lo de cheque pré-datado. Todavia, a maior parte da doutrina prefere o uso da expressão pós-datado”.
Considerando a natureza do título de crédito mencionado e o seu uso na prática do comércio, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
a) Caso se apresente um cheque pós-datado antes da data combinada, qual deverá ser a postura do banco?
b) A devolução do cheque por insuficiência de fundos gera alguma responsabilidade para quem o apresentou antes da data combinada?
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Modelos de Títulos de Crédito
Modelo de Duplicata
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Nota Promissória
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento.
A nota promissória é uma promessa de pagamento, para seu nascimento são necessárias duas partes, o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.
Para exemplificar a constituição de uma nota promissória citamos a seguinte hipótese, Pedro empresta R$ 1.000,00 (mil reais) ao seu amigo Anderson, que por sua vez se compromete a efetuar o pagamento do empréstimo em trinta dias, assim sendo, emite uma nota promissória no valor do empréstimo onde o beneficiário é o Pedro, com vencimento para trinta dias da data.
Como nos demais títulos de crédito a nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso, bem como nela é possível a garantia do aval.
Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva, no entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.
A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:
1. A denominação "nota promissória" lançada no texto do título.
2. A promessa de pagar uma quantia determinada.
3. A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
4. A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
5. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.
6. A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.
7. A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
8. Assinatura de duas testemunhas identidade e (ou) cpf e endereço das mesmas.
9. Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.
Nota Promissória_ Decreto n. 57.663, de 24-1-1966, artigo 75 em diante.
A nota promissória também é conhecida no Brasil como "papagaio", sendo esta palavra empregada originalmente para promissórias de valor duvidoso. A provável origem deste apelido está na figura do personagem Zé Carioca da Disney representando a figura do típico malandro carioca.
Esse texto foi retirado do sítio Wikipedia e clicando no título será direcionado ao endereço da aula.
Nota Promissória e os seus requisitos essenciais à luz da Lei Uniforme
Elaborado em 01.2002. |
| Renato Alves Pereira advogado em São José do Rio Preto (SP), mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista (UNIP), professor de Direito e coordenador do Escritório de Assistência Judiciária e do Estágio Profissional da Universidade Paulista (UNIP) |
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Exemplo de Nota Promissória

É importante saber visualizar os elementos essenciais da Nota e ter em mente sua aplicação. Isso é esclarecida acima. Bom, como não encontrei uma vídeo-aula sobre esse assunto não o postarei, mas, tão logo encontre estará disponível para servir de elemento complementar à disciplina.
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Mais um vídeo elementar de TC
Tem apenas 7 min. Reparem na cara de assustado do professor!?
Endosso, retirado do Wikipédia
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Endosso no Direito brasileiro, é um ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, garantindo-o se convencionado pelo endossante, do contrário este não responderá pelo cumprimento da prestação constante do título, conforme o artigo 914 do novo Código Civil. O endosso, além de transferir o título, é uma garantia.
[editar] Espécies de endosso
* Endosso em branco - Lei 8088 de 90. Praticamente não se pode mais falar em endosso em branco. O endosso em branco é aquele em que não há a indicação do fiduciário. Ele transforma um título nominal em um título ao portador.
* Endosso em preto - Aquele em que se deve indicar o nome do beneficiário - endossatário.
* Endosso mandato ou procuração - É aquele em que o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo todavia a disponibilidade do título, devendo agir no interesse do endossante - mandante. Qualquer endosso praticado por ele, valerá como endosso mandato. O endossatário, mandatário pode endossar.
* Endosso póstumo ou tardio - É o endosso praticado após o vencimento do título.
* Endosso caução - Utilizado quando o endossante deposita ou dá o título, perante o endossatário como garantia de uma dívida. São inseridas as expressões: "Valor em garantia" e "Valor em penhor".
* Endosso de seguro - Documento emitido pela seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual ela e o segurado entram em acordo quanto à alteração de dados, modificam as condições ou o objeto da apólice ou a transferem a outra pessoa.
Vídeo: Intróito sobre Títulos de Crédito
Esse vídeo foi colhido no YouTube.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Aula em video
O codec para assistir ao video é:
http://superdownloads.uol.com.br/download/182/k-lite-mega-codec-pack/
O decompactador é:
http://superdownloads.uol.com.br/download/165/7-zip/
O arquivo de video pode ser baixado em:
http://www.4shared.com/dir/19048959/e20aac9d/sharing.html
P.S. o arquivo poderá ser baixado em até 30 dias a partir de hoje, 15/10/2009.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Aulas em formato PDF
http://rapidshare.com/files/272557571/Comercial_III.pdf.html
Peço perdão por não poder estar presente nas aulas, mas esses dias estarei chegando com mais presença e tirando dúvidas ou orientando a vocês.
Grato.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Questão da OAB
Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente foi endossada para A, B, C e D.
Nessa situação hipotética,
I. Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador.
II. aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal.
III. se, na data do vencimento o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação ou de execução contra os coobrigados indiretos.
IV se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação.
Estão certos apenas o itens:
a) I e III
b) I e IV
c) II e III
d) II e IV
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Prova
01. São títulos de crédito causais:
a) Nota promissória e cédula de crédito industrial;
b) Letra de câmbio e duplicata;
c) Conhecimento de depósito e duplicata;
d) Letra de câmbio e nota promissória.
02. São requisitos da nota promissória, exceto:
a) Expressão “nota promissória” e nome do beneficiário da promessa de pagamento;
b) Aval e aceite;
c) A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada e data do pagamento;
d) Expressão “nota promissória” e assinatura do subscritor.
03. Marque a alternativa correta no que se refere à letra de câmbio que não contém a indicação do lugar em que deve se efetuar o pagamento:
a) Não produz efeitos quanto título de crédito;
b) Considera-se como pagável à vista, no domicílio do tomador;
c) Considera-se pagável no lugar designado ao lado do nome do sacador;
d) Considera-se pagável no lugar designado ao lado do nome do sacado.
04. Para a validade do aval, dado no anverso de uma nota promissória:
a) Torna-se indispensável a concordância expressa do avalizado;
b) É suficiente a simples assinatura do avalista;
c) Deverá constar se o aval é pelo total da quantia expressa ou parcial;
d) Deverá ser inserida, expressamente, declaração firmada pelo credor concordando com a indicação do avalista.
05. A letra de câmbio, que não contenha expressamente a cláusula à ordem:
a) É transmissível por via de endosso, só não o sendo em caso do sacador ter inserido no título as palavras “não à ordem”;
b) Não pode ser transmitida por via de endosso, sendo transmissível apenas pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos;
c) Só pode ser endossada com a aceitação expressa do sacador;
d) É transmissível por endosso, mas o endossante, via de regra, não se torna garantidor do pagamento da letra.
06. Em relação ao aceite nas letras de câmbio, é incorreto afirmar:
a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor;
b) É vedado ao sacado riscar o aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra;
c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data;
d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada.
07. Acerca de conhecimento de depósito e warrant, assinale a opção incorreta.
a) Em relação ao conhecimento de depósito, tem o portador desse título direito de regresso contra endossantes anteriores, desde que efetivado o protesto cambial no prazo legal.
b) São títulos de crédito representativos de direitos sobre mercadorias.
c) O warrant é título de crédito que confere direito de penhor sobre a mercadoria depositada em armazém geral.
d) O conhecimento de depósito e o warrant são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.
08. O aval parcial de uma nota promissória é:
a) válido e eficaz.
b) simplesmente ineficaz.
c) nulo.
d) considerado não-escrito.
09. Os atos extrajudiciais que interrompem a prescrição da pretensão à execução do emitente de cheque incluem o(a);
a) devolução do cheque pelo sacado por insuficiência de fundos.
b) protesto cambial.
c) envio de correspondência notificando o não pagamento.
d) saque de duplicata à vista em substituição ao cheque devolvido.
10. Dos títulos de crédito abaixo, o único que admite aceite do sacado é o(a);
a) nota promissória.
b) conhecimento de frete.
c) duplicata de prestação de serviços.
d) cédula de crédito rural.
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Como baixar o arquivo
Primeiramente, podem me mandar e-mails que eu retornarei com o arquivo, ou podem copiar o endereço que está no post abaixo e colar na barra de endereços, dessa forma é possivel baixar o arquivo, pode ainda clicar no título do post abixo que ele irá direcionar para a página do provedor onde se localiza o arquivo.
Obrigado e espero que tenha ajudado.
terça-feira, 5 de maio de 2009
Aulas da disciplina
http://rapidshare.com/files/229506931/DIREITO_COMERCIAL_III_Monitoria.ppt.html
esse é o link para fazer o download das aulas.
domingo, 3 de maio de 2009
Atraso
Importante dizer que as aulas estão no formato power point 2003 (.ppt) pois acredito que seja acessível a todos.
No mais peço perdão pelo atraso e acrescento que a intenção do blog não é apenas para disponibilizar as aulas, é também para isso, mas mesmo para isso pode ser utilizado o grupo, mas principalmente para colocar dúvidas, sugestões (para o blog, inclusive), só não vale avacalhar.
Bom, é isso.
sexta-feira, 27 de março de 2009
Reapresentação
Ia me esquecendo. Meu nome é Dmitri e devo logo me apresentar pessoalmente a turma.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Sugestões
1) publicar conteúdo programático da disciplina no blog;
2) publicar notas de aula
3) publicar dias de prova;
4) notas;
5) comentários de questões das provas e assuntos complicados da matéria.